Ferramentas de acessibilidade
O Decreto – Lei nº. 135/99, de 22 de abril, define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e ao contexto da modernização administrativa a implementar.
No Capítulo V - Mecanismos de audição e participação, estão definidos os pressupostos assentes nas Sugestões dos utentes (art.36º) e nas Reclamações (art.38º), que os mesmos tenham a necessidade de evidenciar face à ocorrência de eventuais situações de desagrado.
Neste âmbito, a Câmara Municipal da Ponta do Sol através da implementação da modernização administrativa para o Concelho, permite que os cidadãos possam expor de forma eficaz, as situações de agrado e desagrado, face à atuação dos serviços municipais da Ponta do Sol.
Para o efeito, poderá fazê-lo de duas formas online:
Preencha o formulário e indique-nos qual o elogio/reclamação que pretende reportar aos serviços da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
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