De acordo com o Regimento da Câmara Municipal os munícipes da Ponta do Sol e todos os cidadãos interessados no desenvolvimento coletivo e sustentável do Município da Ponta do Sol, podem participar nas reuniões públicas de câmara, no período destinado à intervenção do público.
O artigo 11.º do Regimento da Câmara Municipal define, para o efeito, o seguinte:
- As reuniões de câmara terão um período de 30m antes da ordem do dia, ao que se seguirá o período da ordem do dia e a consequente intervenção do presente para a prestação de esclarecimentos que forem solicitados;
- Os munícipes devem proceder à inscrição nos 8 dias que antecedem a data da reunião;
- No ato da inscrição, a solicitação deverá fazer acompanhar da identificação, assim como de um documento com um breve resumo do assunto a tratar. O mesmo deverá ser do interesse coletivo e/ou público;
- As intervenções públicas serão ordenadas de forma a dar prioridade às que incidam sobre assuntos de maior interesse coletivo e/ou público;
- O comportamento do público aquando das reuniões deverá ser cívico e em nenhum momento, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões, não manifestando ordens de vontade de agrado ou desagrado, sobe pena de ser aplicado o disposto no n.º 5, do artigo 49.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
- A presença nas reuniões públicas de cidadãos que apenas pretendam assistir ficará condicionada ao espaço existente para o efeito.
As reuniões de câmara, em conformidade com o previsto no artigo n.º 2 do Regimento da Câmara Municipal, realizam-se de forma quinzenal, por norma na última quinta-feira de cada quinzena, estando o seu início marcado para as 15.30h e o seu terminus às 17.30h.
As sessões decorrem no Salão Nobre do edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Esperamos por si!