A Lei nº 24/98, de 26 de maio, aprovou o Estatuto do Direito de Oposição tendo como objetivo assegurar às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos Órgãos Executivos das Autarquias Locais.
A Câmara Municipal da Ponta do Sol cumpre com o estatuto de Direito de Oposição, de forma a ir ao encontro do previsto na Lei 24/98, de 26 de maio. Em 2017, deu-se início a uma nova era governativa onde se estabeleceu a novas formas de auscultação, discussão e diálogo com as demais forças e movimentos partidários.
O direito de oposição consiste na atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas, no direito à informação, no direito à consulta prévia sobre as propostas dos respetivos orçamentos e planos de atividades, no direito à participação e no direito de depor.
A nível autárquico, são titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das Autarquias Locais que não estejam representados no correspondente órgão executivo e ainda aqueles que, estando representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.
É ainda reconhecida a titularidade do Direito de Oposição aos grupos de cidadãos eleitores que, como tal, estejam representados em qualquer órgão autárquico.
Neste enquadramento, a Câmara Municipal da Ponta do Sol, no âmbito do mandato para o quadriénio de 2021-2025, tem no PS - Partido Socialista o único partido político representado na Câmara com pelouros e poderes delegados, sendo titulares do direito de oposição o PSD- Partido Social Democrata:
- Coligação «Sempre pela Ponta do Sol» (PPD/PSD e CDS/PP) - representada com dois Vereadores sem pelouro do PSD e na Assembleia Municipal com 9 eleitos, todos do PSD.