Ferramentas de acessibilidade

  • Ampliação de conteúdos 100%
  • Tamanho de letra 100%
  • Altura de linha 100%
  • Espaço entre carateres 100%

Portal Municipal da Ponta do Sol

ir para conteudo
{Play}

A Lei nº 24/98, de 26 de maio, aprovou o Estatuto do Direito de Oposição tendo como objetivo assegurar às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos Órgãos Executivos das Autarquias Locais

A Câmara Municipal da Ponta do Sol aprovou a 25 de outubro de 2017, o estatuto de Direito de Oposição de forma a ir ao encontro do previsto na Lei 24/98, de 26 de maio, dando igualmente inicio a uma nova era governativa para 2017-2021, onde se prevê uma ligação de proximidade com todos munícipes e demais forças e movimentos partidários.

O direito de oposição consiste na atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas no direito à informação, no direito de consulta prévia sobre as propostas dos respetivos orçamentos e planos de atividades, no direito de participação e no direito de depor.

A Câmara Municipal da Ponta do Sol prevê elaborar até o final do mês de março do ano subsequente ao exercicio económico anterior, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito e garantias constantes do referido Estatuto, sendo os mesmos enviados aos titulares do direito de oposição, a fim de se pronunciarem.

Ao nível autárquico, são titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das Autarquias Locais que não estejam representados no correspondente órgão executivo e ainda aqueles que, estando representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.

É ainda reconhecida a titularidade do Direito de Oposição aos grupos de cidadãos eleitores que, como tal, estejam representados em qualquer órgão autárquico.

Neste enquadramento, a Câmara Municipal da Ponta do Sol, no âmbito do mandato para o quadriénio de 2021-2025, tem no PS - Partido Socialista o único partido político representado na Câmara com pelouros e poderes delegados, sendo titulares do direito de oposição os seguintes partidos:

  • Coligação «Sempre pela Ponta do Sol» (PPD/PSD e CDS/PP) - representada com dois Vereadores sem pelouro e na Assembleia Municipal com 9 eleitos.