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O CCP - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo D.L. n.º 18/2008 de 29 de janeiro, define que todas as aquisições de bens e serviços realizadas por entidades públicas, designadamente as Autarquias, devem ser executadas exclusivamente por via eletrónica através de plataformas eletrónicas de contratação.

A plataforma eletrónica é a infraestrutura tecnológica constituída por um conjunto de aplicações, meios e serviços informáticos necessários ao funcionamento dos procedimentos eletrónicos de contratação pública nacional, sobre a qual se desenrolam os referidos procedimentos.

Entrou em vigor no dia 16 de outubro de 2015, a Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, definindo o regime de acesso e utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, regulando os requisitos e as condições a que as plataformas eletrónicas devem obedecer, a obrigação de interoperabilidade e o regime de fiscalização e sancionatório no caso de incumprimento das regras legais estipuladas.

Esta lei transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto –Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho e a Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de julho.

A Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, consagra, pela primeira vez:

  • A liberdade de escolha de plataformas eletrónicas para entidades adjudicantes e para operadores económicos;
  • A interligação e interoperabilidade entre plataformas eletrónicas;
  • A liberdade de acesso às peças dos procedimentos de formação de contratos públicos;
  • A credenciação técnica das plataformas eletrónicas por parte do Gabinete Nacional de Segurança;
  • O licenciamento das entidades gestoras de plataformas eletrónicas por parte do IMPIC, I.P.;
  • Competências de fiscalização (realização de auditorias) do cumprimento da lei para o IMPIC e para o GNS;
  • Aplicação de sanções (contraordenações) aos infratores por parte do IMPIC, I.P..

A utilização de plataformas eletrónicas permite suportar todos os procedimentos aquisitivos públicos, desde o ajuste direto ao concurso público, para todo o tipo de bens, serviços e empreitadas.

São serviços base prestados pelas plataformas eletrónicas aos operadores económicos:

  • O acesso aos procedimentos e às peças do procedimento que tenham sido publicadas;
  • O envio de mensagens através da plataforma eletrónica;
  • O envio de mensagens de correio eletrónico para todos os intervenientes na fase do procedimento de formação de contratos públicos em curso, sempre que, nos termos do CCP, tal comunicação seja obrigatória;
  • Os pedidos de esclarecimentos e listas de erros e omissões;
  • A submissão de candidaturas, de propostas e de soluções;
  • As pronúncias em audiência prévia;
  • As reclamações e as impugnações;
  • A decisão de adjudicação;
  • A entrega de documentos de habilitação;
  • A visualização de todas as mensagens e avisos criados pelas entidades adjudicantes a que, nos termos da lei, deva ter acesso.

Fonte: www.base.gov.pt