Os Municípios no seu orçamento anual dispõem de um conjunto de receitas correntes (fiscais e financeiras) que derivam quer do decorrer da sua atividade municipal, quer do enquadramento territorial em matéria de impostos.
Os impostos diretos que correspondem a receitas do Município, como são os casos do IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis, o IMT - Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis e o IUC - Imposto de Circulação Automóvel, correspondem a cerca de 16% do total de receitas obtidas da Câmara Municipal da Ponta do Sol (cerca de 957.000,00 euros), e são ambas geridas administrativamente e processualmente pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.
A participação do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, são igualmente receitas do Município que chegam através das transferências correntes da Administração Central do Estado e que correspondem a 5% do total de receitas obtidas pela AT - Autoridade Tributária, com este imposto.
No entanto, quer o IMI quer o IRS, apesar de serem impostos geridos e executados diretamente pela a AT, correspondem a receitas que derivam mediante deliberações autárquicas que são definidas pelo Órgão Executivo eleito pelos cidadãos e aprovadas pela Assembleia Municipal.
Para o efeito, a Câmara Municipal da Ponta do Sol através do Órgão Executivo eleito para o período de 2017-2021, na medida dos seus poderes executivos e gestionários, decidiu dotar o Município de uma política fiscal capaz de potenciar o investimento e de atribuir maior poder de compra aos seus residentes, tendo para o efeito, respetivamente, mantido, assumido e criado, as seguintes medidas:
- nível mais baixo a taxa de IMI para os prédios urbanos (0,3%);
- IMI Familiar para os agregados familiares numerosos;
- devolver progressivamente o IRS aos contribuintes locais (50% a aplicar já em 2018).
No exercício de 2018, as receitas que advêm dos impostos indiretos e das taxas, ascendem a cerca de 625.725 euros no total das receitas previstas, correspondem ao desenvolvimento da atividade municipal da Câmara Municipal da Ponta do Sol, nas diversas áreas de atuação, como, por exemplo, no licenciamento urbanístico, nos direitos de passagem, na gestão dos processos administrativos, entre outros.