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As taxas municipais são “tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos do Artigo 3.º do RGTAL.

Por sua vez, os tarifários dos serviços de águas e resíduos devem obedecer aos princípios da recuperação integral dos custos necessários à sua disponibilização, da defesa dos interesses dos utilizadores e da sua universalidade e acessibilidade económica, da prevenção e da valorização e da utilização sustentável dos recursos hídricos.

A Lei das Finanças Locais – LFL (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro) destaca que os serviços prestados e os bens fornecidos pela gestão direta das unidades orgânicas devem respeitar às atividades de exploração de sistemas municipais de:

  • abastecimento público de água;
  • saneamento de águas residuais;
  • gestão de resíduos sólidos;
  • transportes coletivos de pessoas e mercadorias;
  • distribuição de energia em baixa tensão.

O Município da Ponta do Sol tem nas suas unidades orgânicas as atividades de abastecimento de água, saneamento e gestão dos resíduos sólidos.