A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do Município e é constituída por um Presidente e por Vereadores, um dos quais designado Vice-Presidente que tem a incumbência de representar a Presidente na sua ausência.
O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do Concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17 elementos.
A eleição da atual Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol para o período de 2017-2021, foi efetuada através das Eleições Autárquicas de 1 de outubro de 2017, tendo a Presidente nomeado um dos vereadores como Vice-presidente (PS), com a devida atribuição de pelouros e três vereadores ficaram sem pelouros municipais (dois do PSD e um do CDS).
A eleição do executivo para a Câmara Municipal é feita pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área de residência, eleitos por sufrágio direto e universal em listas partidárias ou de forma independente, sendo realizada em simultâneo com a eleição para a constituição da Assembleia Municipal, bem como, dos Presidentes de Junta de Freguesia de cada uma das localidades.
O número de eleitos locais para compor o Executivo Municipal está correlacionado com o número de eleitores locais, isto é, é eleito Presidente da Câmara Municipal o primeiro candidato da lista mais votada, sendo os restantes membros do Órgão Executivo eleitos da seguinte forma:
- Dez vereadores nos Municípios com 100.000 ou mais eleitores;
- Oito vereadores nos Municípios com mais de 50.000 e menos de 100.000 eleitores;
- Seis vereadores nos municípios com mais de 10.000 e até 50.000 eleitores;
- Quatro vereadores nos Municípios com 10.000 ou menos eleitores.
É da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a existência de Vereadores em regime de tempo inteiro e/ou a meio tempo.
Após decisão, compete à Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, fixar então o regime dos Vereadores, em conformidade com os limites previstos.
De acordo artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12 de novembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, conhecido internamente e localmente por "GAP".
Neste sentido, deverá ter em consideração o seu posicionamento, face ao previsto na Lei.
Uma vez que o Município da Ponta do Sol tem menos de 10.000 eleitores, pode o Presidente da Câmara nomear os seguintes cargos:
- Um Chefe do Gabinete e um Adjunto ou Secretário para apoio à Presidente;
- Um Secretário para apoio do Vereador a tempo inteiro;
Pode igualmente o Presidente da Câmara Municipal constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo.
Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados, respetivamente, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Vereador, e o exercício das suas funções termina igualmente com a cessação do mandato do Presidente da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal da Ponta do Sol funciona em permanência de forma a salvaguardar o interesse de todos os residentes, empresas e visitantes locais.
Do ponto de vista dos serviços administrativos prestados na sede da Câmara Municipal e nas demais dependências administrativas, o horário de funcionamento é das 9h até às 17.30h, em regime contínuo.