Estratégia Local de Habitação do Município da Ponta do Sol
O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, é um apoio financeiro concedido pelo IHRU a pessoas ou agregados que cumulativamente vivem em condições habitacionais indignas e estão em situação de carência financeira que não lhes permite suportar o acesso a uma habitação adequada.
A Estratégia Local de Habitação do Município da Ponta do Sol (ELH), aprovada pelo IHRU a 12 de agosto de 2022 e comunicada à Câmara Municipal da Ponta do Sol a 30 de agosto de 2022, assenta numa dinâmica promocional essencialmente dirigida à reabilitação do edificado.
A ELH elaborada pelo município, prevê o apoio financeiro a beneficiários diretos em soluções de autopromoção e reabilitação de frações ou prédios habitacionais de que sejam titulares.
Candidatos
Podem se candidatar ao programa 1.º Direito as pessoas ou agregados sinalizados na ELH da Ponta do Sol. Os candidatos devem cumulativamente reunir os critérios de elegibilidade do programa 1.º Direito.
Se não se encontra sinalizado, deve manifestar a sua intenção junto dos serviços municipais.
Modalidades do apoio
O apoio financeiro a conceder pelo IHRU pode integrar duas componentes, comparticipação não reembolsável e empréstimo bonificado para a parte não comparticipada.
Despesas elegíveis para financiamento
São elegíveis para financiamento as despesas com obras de reabilitação, trabalhos e materiais necessários para tornar as habitações acessíveis, projetos, fiscalização e segurança da obra e registos e/ou atos notariais.
Para efeitos deste programa, considera-se obras de reabilitação, as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, demolição ou conservação, desde de que para dotar a edificação de melhores condições de habitabilidade, salubridade e segurança.
Requisitos PRR ao abrigo do Aviso N.º 01/CO2‐i01/2021
Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) o financiamento a conceder no âmbito do programa 1.º Direito corresponde à totalidade das despesas elegíveis – Aviso N.º 01/CO2‐i01/2021.
O Aviso N.º 01/CO2‐i01/2021 estabelece requisitos mínimos de melhoria do desempenho energético e de gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) para o financiamento ao abrigo do PRR.
Simulador 1.º Direito
No caso de pretender saber se pode beneficiar do apoio poderá fazer a simulação através do link: https://p1d.portaldahabitacao.pt/p1d/public/simulador.xhtml
Informações adicionais
Para informações adicionais sobre o programa consulte o site do portal da habitação: www.portaldahabitacao.pt
Contacte-nos
Para esclarecimentos adicionais, entre em contacto com os serviços municipais através do contacto telefónico 291 972 806 ou através do email:
Atendimento presencial será realizado apenas com marcação prévia.
Para mais informações consulte o site: www.recuperarportugal.gov.pt.