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A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou o seu desenvolvimento integral (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro alterada pela lei n.º 142/2015 de 8 de setembro).

Princípios da intervenção da CPCJ:
  • Interesse superior da criança;
  • Privacidade;
  • Intervenção precoce;
  • Intervenção mínima;
  • Proporcionalidade e atualidade;
  • Responsabilidade parental;
  • Prevalência da família;
  • Obrigatoriedade da informação;
  • Audição obrigatória e participação;
  • Subsidariedade.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Quem deve sinalizar:
  • Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de risco/ perigo.
  • As próprias crianças e jovens.
  • Entidades policiais.
  • Autoridades judiciárias.
  • Entidades com competências em matéria de infância e juventude (infantários; creches; escolas; instituições de saúde; serviços de ação social…).
Como sinalizar?

Diretamente à Comissão existente na área de residência da criança ou do jovem, por carta ou fax, bem como pessoalmente ou por telefone.

Dados necessários:

  • Identificação correta da criança ou jovem;
  • Identificação da família ou das pessoas com quem coabita;
  • Morada, telefone;
  • Relatórios e avaliações efetuadas;
  • Outros elementos considerados relevantes para o caso.

É assegurado o anonimato da pessoa que sinaliza!

Contactos
  • Rua dos Gagos n.º 6 , 9360-214 Ponta do Sol
  • +351 291 976 177
  • +351 961 320 115
  • Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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  • Comissão Nacional CNPCJR