O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Ponta do Sol é elaborado anualmente e aprovado pela Assembleia Municipal, sendo editado em simultâneo com o Orçamento do Município, cumprindo assim com o previsto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.
O Mapa de Pessoal lista o número de postos de trabalho que o Município de Ponta do Sol dispõe e carece para o desenvolvimento das atividades municipais.
No presente a Autarquia conta com cerca de 71 colaboradores, correspondendo a um rácio de funcionário por munícipe de aproximadamente 1/124.
Em 2017 foi identificada uma carência de pessoal para determinadas áreas municipais, sendo um dos desígnios considerados por parte do Órgão Executivo eleito para o período de 2017-2021.