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Município da Ponta do Sol | Portal Municipal
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O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é uma das fontes de receita direta dos Municípios. A receita incide até um montante máximo de 5% sobre os rendimentos dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no espaço territorial do Concelho.

A participação variável no IRS depende da deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo Município para a sua receita municipal. A aprovação é efetuada em sede de reunião ordinária da Câmara Municipal e posteriormente em sessão de deliberação por parte da Assembleia Municipal, a qual é comunicada por via eletrónica pelo Município da Ponta do Sol à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior a que respeitam os rendimentos.

Uma das inovadoras políticas fiscais do Município da Ponta do Sol, relativamente à estratégica do Órgão Executivo eleito, prende-se com a devolução total do montante em sede de IRS.

A medida foi progressiva e definida nos seguintes moldes:

  • Exercício de 2021: Isenção total - 0%
  • Exercício de 2022: Isenção total - 0%
  • Exercício de 2023: Isenção total - 0%
  • Exercício de 2024: Isenção total - 0%

A medida é anualmente proposta pelo Executivo à Assembleia Municipal e comunicada à AT no final de cada exercício.