Trata-se de um cartão discreto, a que corresponde a atribuição de um cabaz alimentar a um agregado familiar que se encontre em situação de carência económica.
Destinado a ajudar famílias em situação de pobreza, a Câmara cede um cartão carregado com um valor pré-definido e que é aceite na maioria dos supermercados. O munícipe pode escolher onde o usar, com toda dignidade e sem qualquer exposição da sua situação económica.
Este é apoio não pode ser utilizado por um período prolongado, tendo a duração máxima de 6 meses consecutivos.
Podem concorrer, os agregados que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- Agregados familiares que residam na Ponta do Sol;
- Agregados que se encontrem em carência económica;
- Não tenham qualquer dívida ao Município da Ponta do Sol;
- Não estejam a usufruir de outro tipo de apoio, prestado por entidades públicas ou privadas, destinado ao mesmo fim.
Documentos a entregar:
- Formulário de Candidatura devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
- Identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- Documento comprovativo em como o candidato se encontra recenseado no Concelho da Ponta do Sol;
- Atestado de residência, no qual conste a composição do agregado familiar;
- Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura, em como não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- Outros documentos que o requerente entenda apresentar, comprovativos da situação de carência em que se encontra.
Consoante a situação apresentada, poderão ser exigidos outros documentos que permitam esclarecer qualquer dúvida relativa à situação de carência económica do agregado familiar.
As candidaturas são entregues na Loja do Munícipe, no serviço de Ação Social.