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O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M estabelece as normas enquadradoras gerais do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira no que se refere aos componentes do sistema de proteção, responsabilidade sobre a respetiva política e estruturação dos serviços de proteção civil.

O regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira é instituído em função das particularidades específicas e das necessidades de proteção civil da Região e desenvolve -se em obediência aos princípios estabelecidos pela Lei de Bases de Proteção Civil: Lei n.º 27/2006, de 03 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.

De acordo com o artigo 1.º da Lei de Bases da Proteção Civil Nacional corporizada na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, define que a proteção civil corresponde à atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

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