O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Ponta do Sol (PMEPCPS) é um plano do tipo geral, elaborado para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem para o âmbito territorial e administrativo do Município da Ponta do Sol.
Consiste num Plano de âmbito municipal, que define as regras de orientação para as ações de prevenção e resposta operacional, bem como uma adequada articulação e coordenação dos Agentes de Proteção Civil (APC) e dos organismos e entidades de apoio a empenhar na generalidade das situações de emergência, que podem resultar em acidentes graves ou catástrofes, e que afetem populações, património edificado, ambiente e atividades socioeconómicas, nomeadamente através de riscos naturais, tecnológicos e mistos. Dos riscos identificados na parte I-3 do presente documento destacam-se, pela sua maior incidência, os seguintes:
- Tempestades;
- Cheias e Inundações Rápidas (associadas às aluviões);
- Movimentos de Massa em Vertentes;
- Incêndios Florestais.
A Diretora do PMEPCPS é a Presidente da Câmara Municipal (PCM) da Ponta do Sol, na qualidade de responsável municipal pela direção da política de proteção civil. Na sua ausência ou impedimento, o seu substituto legal, será o Vice-Presidente da Câmara Municipal.
O PMEPCPS articula-se com o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira e com os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos municípios contíguos (Ribeira Brava, São Vicente e Calheta) os quais descrevem, nos respetivos níveis territoriais, a atuação das estruturas de proteção civil e referenciam as responsabilidades, o modo de organização e o conceito de operação, bem como a forma de mobilização e coordenação dos meios e recursos indispensáveis na gestão do socorro.