Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, datada de 18 de outubro de 2021, ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foram delegadas na Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol algumas das suas competências legais. Esta, por sua vez, subdelegou competências nos seguintes vereadores e dirigentes.
Pode consultar as competências delegadas e subdelegadas abaixo:
- Presidente;
- Vereador com cargo de Vice-Presidente;
- Vereadora;
- Chefe de gabinete;
- Chefe de Divisão de Gestão de Recursos;
- Chefe de Divisão de Planeamento e Serviços Municipais;
- Coordenadora Proteção Civil.
Clique no link abaixo para as consultar:
pdf Proposta de Delegação de Competências da Presidente da Câmara 2021- 2025 (353 KB)