Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, datada de 18 de outubro de 2021, ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foram delegadas na Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, novas as competências legais.
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pdf Proposta de Delegação de Competências da Presidente da Câmara 2021- 2025 (353 KB)