Informação ao Turista
Caro Visitante,
A partir do dia 01 de setembro de 2024, a Ponta do Sol aplica uma taxa municipal turística no valor de 2€ por pessoa/por dormida, até ao máximo de 7 noites, com o intuito de dotar o concelho de melhores condições para vos receber.
O pagamento da taxa municipal é de caráter obrigatório e deverá ser feito até ao final da sua visita, no Empreendimento Turístico ou no Estabelecimento de Alojamento Local onde se encontra hospedado.
Desejamos uma boa estadia.
Condições:
A quem se aplica?
A taxa turística aplica-se a todas as pessoas que visitam o concelho da Ponta do Sol e que pernoitam em unidades de alojamento no Município.
Quem está isento?
Hóspedes com idade inferior a 13 anos de idade. Hóspedes cuja estadia seja oferta da Câmara Municipal da Ponta do Sol ou do Empreendimento Turístico ou Estabelecimentos de Alojamento Local.
Onde se paga?
Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local.
Qual o valor?
2€ por pessoa/por dormida (até ao máximo de 7 noites).
Como é paga?
No final da estadia com a liquidação dos serviços de alojamento, numa única prestação.
Para que serve?
A receita gerada com a Taxa Turística visa contribuir para a implementação de ações públicas necessárias à consolidação do concelho da Ponta do Sol, como um destino turístico sustentável, de qualidade, à preservação dos recursos naturais e paisagísticos locais.
Como posso saber mais?
- www.cm-pontadosol.pt
- + 351 291 972 106
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Informação aos Operadores
A Câmara Municipal da Ponta do Sol disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, para efeitos de:
- registo;
- liquidação;
- entrega da Taxa Municipal Turística.
A Taxa Municipal Turística da Ponta do Sol entra em vigor a partir de 01/09/2024.
Contactos:
- Website: https://pontadosol-taxaturistica-saas.ano.pt
- Email:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. - Telefone: 291 972 106