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Município da Ponta do Sol | Portal Municipal

Informação ao Turista

Caro Visitante,

A partir do dia 01 de setembro de 2024, a Ponta do Sol aplica uma taxa municipal turística no valor de 2€ por pessoa/por dormida, até ao máximo de 7 noites, com o intuito de dotar o concelho de melhores condições para vos receber.

O pagamento da taxa municipal é de caráter obrigatório e deverá ser feito até ao final da sua visita, no Empreendimento Turístico ou no Estabelecimento de Alojamento Local onde se encontra hospedado.

Desejamos uma boa estadia.

Condições:

A quem se aplica?

A taxa turística aplica-se a todas as pessoas que visitam o concelho da Ponta do Sol e que pernoitam em unidades de alojamento no Município.

Quem está isento?

Hóspedes com idade inferior a 13 anos de idade. Hóspedes cuja estadia seja oferta da Câmara Municipal da Ponta do Sol ou do Empreendimento Turístico ou Estabelecimentos de Alojamento Local.

Onde se paga?

Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local.

Qual o valor?

2€ por pessoa/por dormida (até ao máximo de 7 noites).

Como é paga?

No final da estadia com a liquidação dos serviços de alojamento, numa única prestação.

Para que serve?

A receita gerada com a Taxa Turística visa contribuir para a implementação de ações públicas necessárias à consolidação do concelho da Ponta do Sol, como um destino turístico sustentável, de qualidade, à preservação dos recursos naturais e paisagísticos locais.

Como posso saber mais?

  • www.cm-pontadosol.pt
  • + 351 291 972 106
  • Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.



Informação aos Operadores

A Câmara Municipal da Ponta do Sol disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, para efeitos de:

  • registo;
  • liquidação;
  • entrega da Taxa Municipal Turística.

A Taxa Municipal Turística da Ponta do Sol entra em vigor a partir de 01/09/2024.

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Contactos: