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Portal Municipal da Ponta do Sol

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Pressupostos

O Município da Ponta do Sol dispõe em cada uma das freguesias de um cemitério municipal destinado à inumação de cadáveres de pessoas falecidas do concelho da Ponta do Sol.

São inumados nos cemitérios municipais da Ponta do Sol, as seguintes considerações:

  • Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do concelho que se destinem a sepulturas particulares ou perpétuas e dos que destinando-se a sepulturas temporárias sejam de pessoas naturais ou residentes neste Concelho;
  • Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do Concelho mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
Consultar regulamento
Quem pode requerer

Têm legitimidade para requerer a prática de atos:

  • O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
  • O cônjuge sobrevivo;
  • A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
  • Qualquer herdeiro;
  • Qualquer familiar;
  • Qualquer pessoa ou entidade.

Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.

O requerimento para a prática desses actos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores.

Horário

Os cemitérios municipais funcionam todos os dias das 9 às 17 horas.

Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada nos mesmos até trinta minutos antes do seu encerramento.

Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo caso especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador, no uso da competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.

Locais de inumação

As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, em sepulturas perpétuas, em talhões privativos, em jazigos e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.

Excecionalmente e mediante autorização da Câmara Municipal, poderá ser permitido:

  • a inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa;
  • a inumação em capelas privativas, situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou ossadas dos familiares dos respectivos proprietários.

Poderão ser concebidos talhões privativos a comunidades religiosas com praxis mortuárias específicas, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e acompanhado dos estudos necessários e suficientes à boa compreensão da organização do espaço e das construções nele previstas, bem como garantias de manutenção e limpeza.