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Portal Municipal da Ponta do Sol

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Pressupostos

O Município da Ponta do Sol dispõe de 5 cemitérios destinados à inumação de cadáveres de pessoas falecidas do concelho da Ponta do Sol, estando os mesmos distribuídos da seguinte forma:

  • Cemitério de Santo Amaro | Lombada - Caminho do Passo | Ponta do Sol;
  • Cemitério de São Caetano | Terças - Estrada do Livramento / Levada do Poiso | Ponta do Sol;
  • Cemitério dos Canhas | Estrada da Igreja da Piedade - Canhas | Canhas;
  • Cemitério da Madalena do Mar | Avenida de 1º Fevereiro | Madalena do Mar.

São inumados nos cemitérios municipais da Ponta do Sol:

  • Os cadáveres de indivíduos falecidos na área do Município, sendo possível ao requerente optar em qual destes ocorre a inumação e mediante a existência de espaço no respetivo cemitério.

  • Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas, e dos que, destinando-se a sepulturas temporárias, sejam de pessoas naturais ou residentes na área do Município;

  • Os cadáveres de indivíduos não abrangidos pelas situações anteriores, mediante autorização concedida nos termos do presente Regulamento, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.

Consultar regulamento
Quem pode requerer

Têm legitimidade para requerer a prática de atos previstos nos cemitérios, e pela ordem aqui descrita:

  • O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
  • O cônjuge sobrevivo;
  • A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
  • Qualquer herdeiro;
  • Qualquer familiar;
  • Qualquer pessoa ou entidade.

Na eventualidade do falecido ser de nacionalidade estrangeira, a legitimidade pode ser exercida pelo representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.

O requerimento para a prática desses atos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos previstos no regulamento municipal dos cemitérios.

Horário

Os cemitérios municipais funcionam todos os dias das 9 às 17 horas.

Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada nos mesmos até trinta minutos antes do seu encerramento.

Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo caso especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador, no uso da competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.

Locais de inumação

As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, em sepulturas perpétuas, em talhões privativos, em jazigos e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.