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Compete à Presidente da Câmara Municipal do Município da Ponta do Sol a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Ponta do Sol, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil.

Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil da Ponta do Sol:

  • Diligenciar pela elaboração, e emitir parecer prévio aos planos municipais de emergência de proteção civil;
  • Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
  • Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 44/2019, de 1 de abril;
  • Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
  • Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidade e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
  • Articular a sua atividade com a Comissão Regional de Proteção Civil, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento das políticas de proteção civil desenvolvidas por agentes públicos.
Composição da Comissão Municipal de Proteção Civil da Ponta do Sol:
  • A Presidente da Câmara da Ponta do Sol como responsável municipal da política de proteção civil, que preside, ou na sua ausência ou impedimento, o seu substituto legal;
  • O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
  • A Autoridade de Saúde do Município;
  • O coordenador local dos serviços de Segurança Social do Município;
  • Um representante da estrutura de comando do Corpo de Bombeiros Misto da Ribeira Brava e Ponta do Sol;
  • Um representante da Polícia de Segurança Pública;
  • Um representante da Guarda Nacional Republicana;
  • Um representante do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira;
  • Um representante da Autoridade Marítima Nacional;
  • Um representante da Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
  • Um representante do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM;
  • Um representante da Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
  • Um representante da Delegação Escolar da Ponta do Sol;
  • Um representante da Escola Secundária da Ponta do Sol;
  • Um representante para os cuidados de saúde primários, a designar pelo conselho de administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
  • Um representante da Junta de Freguesia da Ponta do Sol;
  • Um representante da Junta de Freguesia dos Canhas;
  • Um representante da Junta de Freguesia da Madalena do Mar.

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