Compete à Presidente da Câmara Municipal do Município da Ponta do Sol a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Ponta do Sol, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil.
Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil da Ponta do Sol:
- Diligenciar pela elaboração, e emitir parecer prévio aos planos municipais de emergência de proteção civil;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 44/2019, de 1 de abril;
- Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidade e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- Articular a sua atividade com a Comissão Regional de Proteção Civil, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento das políticas de proteção civil desenvolvidas por agentes públicos.
- A Presidente da Câmara da Ponta do Sol como responsável municipal da política de proteção civil, que preside, ou na sua ausência ou impedimento, o seu substituto legal;
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- A Autoridade de Saúde do Município;
- O coordenador local dos serviços de Segurança Social do Município;
- Um representante da estrutura de comando do Corpo de Bombeiros Misto da Ribeira Brava e Ponta do Sol;
- Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um representante do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira;
- Um representante da Autoridade Marítima Nacional;
- Um representante da Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
- Um representante do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM;
- Um representante da Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
- Um representante da Delegação Escolar da Ponta do Sol;
- Um representante da Escola Secundária da Ponta do Sol;
- Um representante para os cuidados de saúde primários, a designar pelo conselho de administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
- Um representante da Junta de Freguesia da Ponta do Sol;
- Um representante da Junta de Freguesia dos Canhas;
- Um representante da Junta de Freguesia da Madalena do Mar.