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Nos termos do artigo 112.º do Código do IMI, as taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (antiga "CA - Contribuição Autárquica") são fixadas anualmente pelos Municípios, relativamente à área de localização dos prédios.

A nível nacional, as taxas previstas para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI variam entre 0,3 % e 0,45%, e para os prédios rústicos a taxa aplicável é de 0,8%, tendo sempre como referência o valor de avaliação do imóvel.

O IMI é uma receita direta dos Municípios portugueses, sendo a gestão financeira e administrativa executada de forma integral pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis na Ponta do Sol

A Ponta do Sol aprovou as seguintes contribuições para o IMI (por ano):

A redução da taxa do IMI (IMI Familiar) também será aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas deliberações do Município da Ponta do Sol, relacionando o número de dependentes que compõem o agregado familiar na declaração anual de IRS.

Estas medidas são anualmente comunicadas à AT no final de cada exercício.

Para a Taxa Municipal de Direitos de Passagem o valor da taxa é 0,25%:

Prazo de pagamento do IMI

Segundo os prazos de pagamento de IMI, este deve ser liquidado até ao dia 30 de abril. Para valores de IMI mais elevados aplica-se o pagamento do IMI em prestações:

  • prestação única, durante o mês de abril, quando o montante a pagar é igual ou inferior a 250€;
  • duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o montante a pagar é superior a 250€ e igual ou inferior a 500€;
  • três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o montante a pagar é superior a 500€.

Existem diferentes formas de pagar o IMI.

  • nos balcões dos CTT
  • on-line (homebanking)
  • ATM - Multibanco
  • serviços de cobrança das Finanças
IMI pago com atraso

O pagamento do IMI fora do prazo resulta no pagamento de juros de mora e de custas processuais, que variam anualmente.

De acordo com o artigo 44.º da Lei Geral Tributária são devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague o imposto devido no prazo legal. Os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida.