Nos termos do artigo 112.º do Código do IMI, as taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (antiga "CA - Contribuição Autárquica") são fixadas anualmente pelos Municípios, relativamente à área de localização dos prédios.
A nível nacional, as taxas previstas para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI variam entre 0,5 % e 0,3%, e para os prédios rústicos a taxa aplicável é de 0,8%, tendo sempre como referência o valor de avaliação do imóvel.
O IMI é uma receita direta dos Municípios portugueses, sendo a gestão financeira e administrativa executada de forma integral pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.
No Município da Ponta do Sol, foi definido pelo atual Órgão Executivo, manter a taxa de IMI mais baixa (0,3%) para os prédios urbanos, sendo uma das políticas de incentivos fiscais prevista.
- Prédios Urbanos: 0,3%;
- Prédios Rústicos: 0,8%;
- Aplicação do IMI Familiar.
- Agregados familiares com dois dependentes vão ter uma redução de 40 euros;
- Agregados familiares com três ou mais dependentes vão ter uma redução de 70 euros.
NOTA: a redução da taxa do IMI será aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base na deliberação do Município da Ponta do Sol e relacionando o número de dependentes que compõem o agregado familiar na declaração anual de IRS.
A medida é anualmente proposta pelo Executivo à Assembleia Municipal e comunicada à AT no final de cada exercício.
Proposta | Participação de IMI | 2020
Proposta | Participação de IMI | 2019 (2ª página)
Proposta | Participação de IMI | 2018 (1ª página)
Proposta | Participação de IMI | 2017 (3ª página)
Segundo os prazos de pagamento de IMI, este deve ser liquidado até ao dia 30 de abril. Para valores de IMI mais elevados aplica-se o pagamento do IMI em prestações:
- prestação única, durante o mês de abril, quando o montante a pagar é igual ou inferior a 250€;
- duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o montante a pagar é superior a 250€ e igual ou inferior a 500€;
- três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o montante a pagar é superior a 500€.
Existem diferentes formas de pagar o IMI.
- nos balcões dos CTT
- on-line (homebanking)
- ATM - Multibanco
- serviços de cobrança das Finanças
O pagamento do IMI fora do prazo resulta no pagamento de juros de mora e de custas processuais, que variam anualmente.
De acordo com o artigo 44.º da Lei Geral Tributária são devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague o imposto devido no prazo legal. Os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida.