Ferramentas de acessibilidade
A Ponta do Sol dispõe de um vasto património natural e um clima temperado e atrativo que, associado às condições culturais e históricas do Concelho, tornam o destino Ponta do Sol num dos locais mais visitados da Madeira.
A Câmara pretende uma promoção territorial eficaz e isso implica disponibilizar informação útil e variada acerca das particularidades das suas freguesias e localidades. Na prática, pretende-se dar a conhecer o Concelho na sua plenitude, evidenciando aos muitos milhares de visitantes regionais, nacionais e internacionais, as qualidades intrínsecas da Ponta do Sol e dos seus agentes económicos.
Nesta perspetiva, a Câmara conta em breve disponibilizar uma área relacionada com turismo da Ponta do Sol, dotando o território de uma interface especificamente orientada para as questões de marketing territorial, com os objetivos centrais de:
O Visitar - Ponta do Sol fará assim parte da estratégia de comunicação que a Câmara Municipal da Ponta do Sol definiu para a Promoção Territorial do concelho. Para o efeito, pretende-se utilizar diversos canais de promoção, interligados e integrados entre si, que tanto quanto possível, deverão estar ao serviço dos interesses da população, das empresas, das instituições e de todos os que pretendem investir na Ponta do Sol.
A plataforma promocional deverá reforçar a estratégia de promoção regional levada a cabo pela SRTC, servindo especificamente as pretensões de quem procura a Ilha da Madeira e em particular as freguesias da Ponta do Sol, Canhas e Madalena do Mar, identificando-as no seu global, como locais de férias e/ou de referência para as estadias familiares e atividades lúdico-desportivas.
O Visitar - Ponta do Sol estará devidamente traduzido nos idiomas inglês, francês e alemão, indo ao encontro dos principais mercados internacionais, numa atuação ativa e objetiva na esfera digital e na assunção do destino "Ponta do Sol" junto dos principais motores de busca.
Desta forma, a estratégia de promoção para o Concelho contribui para que a marca Madeira Islands saia reforçada. Qualquer cidadão poderá consultar informação sobre a ilha da Madeira e em concreto sobre o concelho da Ponta do Sol, em qualquer parte do mundo, identificando os principais pontos de interesse turísticos, bem como dos produtos e serviços prestados no concelho da Ponta do Sol, dinamizando os setores de atividade e todos os agentes devidamente identificados/registados.
O Município da Ponta do Sol convida-o(a) a colaborar e a participar na construção do portal promocional para o Concelho, podendo para o efeito, apresentar a sua ideia em Proponho para o Município.
Esperamos por si!
Caro Visitante,
A partir do dia 01 de setembro de 2024, a Ponta do Sol aplica uma taxa municipal turística no valor de 2€ por pessoa/por dormida, até ao máximo de 7 noites, com o intuito de dotar o concelho de melhores condições para vos receber.
O pagamento da taxa municipal é de caráter obrigatório e deverá ser feito até ao final da sua visita, no Empreendimento Turístico ou no Estabelecimento de Alojamento Local onde se encontra hospedado.
Desejamos uma boa estadia.
A quem se aplica?
A taxa turística aplica-se a todas as pessoas que visitam o concelho da Ponta do Sol e que pernoitam em unidades de alojamento no Município.
Quem está isento?
Hóspedes com idade inferior a 13 anos de idade. Hóspedes cuja estadia seja oferta da Câmara Municipal da Ponta do Sol ou do Empreendimento Turístico ou Estabelecimentos de Alojamento Local.
Onde se paga?
Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local.
Qual o valor?
2€ por pessoa/por dormida (até ao máximo de 7 noites).
Como é paga?
No final da estadia com a liquidação dos serviços de alojamento, numa única prestação.
Para que serve?
A receita gerada com a Taxa Turística visa contribuir para a implementação de ações públicas necessárias à consolidação do concelho da Ponta do Sol, como um destino turístico sustentável, de qualidade, à preservação dos recursos naturais e paisagísticos locais.
Como posso saber mais?
A Câmara Municipal da Ponta do Sol disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, para efeitos de:
A Taxa Municipal Turística da Ponta do Sol entra em vigor a partir de 01/09/2024.
Contactos:
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