Ferramentas de acessibilidade
O Portal do Investidor é a área criada pelo Município da Ponta do Sol que envolve todos os projetos institucionais orientados para a estratégia de promoção economica e financeira das freguesias da Ponta do Sol, Canhas e Madalena do Mar.
O Portal do Investidor da Ponta do Sol, além da evidenciar os projetos institucionais, tem como objetivo congregar todas as áreas e intervenções cooperativas dos projetos de parceria que venham a ser estabelcidos com a Câmara Municipal da Ponta do Sol, assim como envolver todos os agentes privados e públicos, na captação de investimento sustentado para o concelho da Ponta do Sol e consequentemente para a Região Autónoma da Madeira.
Os investidores, os empreendedores, as empresas, o associativismo e os particulares poderão encontrar neste espaço, os vasos comunicantes de toda a envolvência económica-financeira do território.
Pretende-se dispor no Portal do Investidor da Ponta do Sol de uma área de apoio informativo transversal às áreas de interesse empresarial, que sirvam para auxiliar e esclarecer diversas matérias relacionadas com as oportunidades de negócio que existam no Concelho.
A Câmara Muncipal da Ponta do Sol pretende com este canal informativo, intermediar, potenciar e fomentar a comunicação entre os diversos agentes, agilizando processos e fomentando parcerias e oportunidades estratégicas.
Irão fazer parte do Portal do Investidor da Ponta do Sol, durante o quadriénio 2017-2021, os seguintes projetos:
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é uma das fontes de receita direta dos Municípios. A receita incide até um montante máximo de 5% sobre os rendimentos dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no espaço territorial do Concelho.
A participação variável no IRS depende da deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo Município para a sua receita municipal. A aprovação é efetuada em sede de reunião ordinária da Câmara Municipal e posteriormente em sessão de deliberação por parte da Assembleia Municipal, a qual é comunicada por via eletrónica pelo Município da Ponta do Sol à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior a que respeitam os rendimentos.
Uma das inovadoras políticas fiscais do Município da Ponta do Sol, relativamente à estratégica do Órgão Executivo eleito, prende-se com a devolução total do montante em sede de IRS.
A medida foi progressiva e definida nos seguintes moldes:
A medida é anualmente proposta pelo Executivo à Assembleia Municipal e comunicada à AT no final de cada exercício.
Proposta | Participação de IRS | 2024
Proposta | Participação de IRS | 2023
Proposta | Participação de IRS | 2022
Proposta | Participação de IRS | 2021
Proposta | Participação de IRS | 2019
Proposta | Participação de IRS | 2018
Proposta | Participação de IRS | 2017
Proposta | Participação de IRS | 2016O diretório de empresas da Ponta do Sol é a plataforma destinada à divulgação dos agentes económicos das freguesias da Ponta do Sol, Canhas e Madalena do Mar.
O diretório de empresas é a interface inserida no âmbito do Portal do Investidor com o pressuposto de apoiar a divulgação de cada um dos sectores empresariais bem como os produtos e serviços locais, inserindo-os em contexto digital e contribuindo para uma efetiva presença na internet.
O diretório de empresas faz parte da fase 2 definida no plano estratégico de modernização administrativa e informativa que o Executivo Municipal eleito para o quadriénio de 2017-2021 pretende implementar no Concelho, acompanhando deste modo a evolução tecnológica e as acessibilidades e necessidades dos munícipes, agentes locais e demais instituições locais e regionais.
A plataforma destinada à divulgação e promoção dos serviços e produtos locais contará com uma base de dados pública resultante da inventariação efetuada ao universo empresarial local que vê assim ser refletido a inclusão e consideração de todas as áreas de atividade, sem descriminação face aos sectores de atividade a operar no Município da Ponta do Sol, designadamente:
Esta ferramenta digital irá permitir que todos os agentes possam divulgar as suas iniciativas empresariais de forma autónoma, dando a conhecer a todos os que residem e/ou visitem a Ponta do Sol, a encontrar os serviços adequados às necessidades bem como permitir que novos projetos tenham o seu espaço na promoção e divulgação digital.
Poderão os agentes económicos locais, no imediato, proceder ao Pré-registo da sua empresa/projeto para o mesmo ser considerado no diretório de serviços da Ponta do Sol
Para se registar deverá clicar aqui AQUI .
O Banco de Terras da Ponta do Sol é uma iniciativa inovadora nos municípios da Região Autónoma da Madeira e que a Câmara Municipal da Ponta do Sol pretende desenvolver para o quadriénio 2017-2021, tendo por objetivo central, colocar em rede os proprietários de terrenos e os potenciais arrendatários que tenham em perspetiva o desenvolvimento de projetos capazes de gerar riqueza para o Concelho.
O concelho da Ponta do Sol é historicamente uma localidade com fortes raízes agrícolas que dispõe de uma Superfície Agrícola Útil (SAU) com forte influência e potencialidade de crescimento ao nível da bananicultura e cana-de-açucar, assim como de outras culturas, sendo vital, colocar em rede os proprietários de terrenos e os potenciais arrendatários que tenham em prespetiva o desenvolvimento de projetos capazes de gerar riqueza para o Concelho.
O Banco de Terras da Ponta do Sol é uma iniciativa que se insere no âmbito do Portal Investir - Ponta do Sol, que tem por objetivo dinamizar e interligar as oportunidades de investimento e de ocupação da Superfície Agrícola Útil (SAU) e necessidades socioeconómicas locais.
O Banco de Terras da Ponta do Sol é igualmente uma medida ambiental importante uma vez que pretende ir ao encontro dos terrenos que se encontram abandonados e como tal, potenciadores de incêndios, pondo em causa a proteção civil dos cidadãos locais e visitantes.
Esta iniciativa tem igualmente um impacto direto no turismo local, na correlação existente entre atratividade do território e paisagem humanizada por via da agricultura, que como é conhecido, são por norma paisagens que deslumbram os visitantes e apaixonados pelos conceitos da natureza e da ruralidade.
O princípio subjacente ao Banco de Terras é de que os proprietários que têm terrenos e que não estejam interessados em cultiva-los, podem encontrar um determinados terreno podem encontrar um arrendatário e garantir, assim, um rendimento anual.
Poderá igualmente indicar no espaço Proponho para o Município qual o procedimento e/ou serviço municipal que pretende ver agilizado na nova plataforma para a Banco de Terras.
As taxas municipais são “tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos do Artigo 3.º do RGTAL. Em resumo, trata-se de um valor cobrado em razão de um serviço específico prestado pelo Município (valor cobrado pela emissão de uma licença de ruído, por exemplo).
Por sua vez, os tarifários são valores cobrados pelo uso de bens públicos ou pela prestação de serviços públicos, como são os casos dos serviços de consumo de água potável ou recolha de resíduos sólidos.
A Lei das Finanças Locais – LFL (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro) destaca que os serviços prestados e os bens fornecidos pela gestão direta das unidades orgânicas devem respeitar às atividades de exploração de sistemas municipais de:
O Município da Ponta do Sol tem nas suas unidades orgânicas as atividades de abastecimento de água, saneamento e gestão dos resíduos sólidos.
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