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No que concerne ao Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, estabelece, designadamente na alínea v) do n.º 1 do artigo 35.º que é da competência do Presidente da Câmara “Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe”.

Tendo em conta o quadro legal em vigor, a Câmara Municipal da Ponta do Sol atualizou o Regulamento Municipal da Proteção Civil da Ponta do Sol, coligido em Regulamento n.º 391/2023, de 29 de março de 2023, por forma a dotar o sistema de proteção civil com a interoperabilidade organizativa e sistémica e a interoperacionalidade necessária à prossecução das missões e competências legalmente adstritas e/ou associadas.