Ferramentas de acessibilidade
O Decreto-Lei n.º 190/96 de 9 de outubro, define a obrigatoriedade da publicação do Balanço Social para os organismos da Administração Central, Regional e Local que tenham ao seu serviço um mínimo de 50 trabalhadores.
O Balanço Social é um documento elaborado no primeiro trimestre de cada exercício económico, com referência a 31 de dezembro do ano transato, que tem o objetivo de avaliar, definir e planear as melhores estratégias a prosseguir, tendo como objetivo a eficácia e eficiência organizacional assim como dos recursos humanos que fazem parte do quadro de pessoal.
A área de RH - Interno é uma área destinada aos funcionários da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Através do website institucional do Município, os funcionários têm acesso aos diversos documentos internos, designadamente editais, avisos, despachos e regulamentos a eles destinados, assim como diversos formulários utilizados internamente, podendo comodamente efetuar o "download" para devido preenchimento.
Acordos e Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, celebrados com o Município da Ponta do Sol.
A Câmara Municipal da Ponta do Sol tem trabalhadores que todos os dias se dedicam à causa pública e garantem o cumprimento das competências e atribuições do Poder Local no concelho da Ponta do Sol.
O Executivo continua a requalificar os serviços municipais de forma a que, progressivamente, os seus Recursos Humanos possam para evoluir e, por conseguinte, prestar um melhor serviço público aos residentes, trabalhadores, empresas e investidores e cidadãos que visitam diariamente o Município da Ponta do Sol.
A presente área permite evidenciar os documentos afetos aos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Ponta do Sol, proporcionando um melhor esclarecimento público de toda a envolvente.
Em caso de necessidade poderá entrar em contacto com a Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Ponta do Sol, através de:
Acordos e Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, celebrados com o Município da Ponta do Sol.
A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), que visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.
A presente lei aplica-se ao desempenho:
Relatórios SIADAP (DGAL) - Relatórios de aplicação do SIADAP remetidos para a Direção-Geral das Autarquias Locais através do SIIAL (Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais).
Os funcionários públicos podem acumular trabalho em funções privadas, desde que não sejam concorrentes, similares e conflituantes com as públicas, isto é, funções permanentes com o mesmo conteúdo essencial e dirigidas aos mesmos destinatários.
A acumulação de funções dos funcionários da Câmara Municipal da Ponta do Sol é autorizada anualmente e é criada uma lista anual com referência a 31 de dezembro do exercício anterior, onde estão evidenciados os trabalhadores que solicitaram a acumulação de funções públicas com outras funções públicas ou privadas.
As funções em acumulação são impreterivelmente executadas após o horário de trabalho na Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Câmara Municipal da
Ponta do Sol
R. Santo António N.º 5, 9360-219 Ponta do Sol
Coordenadas
32º40’48.35”N 17º06’15.05”W
Telefones
(+351) 291 972 106
(+351) 291 972 806
Funcionamento
08:30h às 16:30h (Sede)
08:30h às 16:30h (Loja do Munícipe)
08:30h às 16:00h (Tesouraria e Água)
Feriado Municipal:
8 de Setembro
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