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Portal Municipal da Ponta do Sol

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O Portal do Investidor é a área criada pelo Município da Ponta do Sol que envolve todos os projetos institucionais orientados para a estratégia de promoção economica e financeira das freguesias da Ponta do Sol, Canhas e Madalena do Mar.

O Portal do Investidor da Ponta do Sol, além da evidenciar os projetos institucionais, tem como objetivo congregar todas as áreas e intervenções cooperativas dos projetos de parceria que venham a ser estabelcidos com a Câmara Municipal da Ponta do Sol, assim como envolver todos os agentes privados e públicos, na captação de investimento sustentado para o concelho da Ponta do Sol e consequentemente para a Região Autónoma da Madeira.

Os investidores, os empreendedores, as empresas, o associativismo e os particulares poderão encontrar neste espaço, os vasos comunicantes de toda a envolvência económica-financeira do território.

Pretende-se dispor no Portal do Investidor da Ponta do Sol de uma área de apoio informativo transversal às áreas de interesse empresarial, que sirvam para auxiliar e esclarecer diversas matérias relacionadas com as oportunidades de negócio que existam no Concelho.

A Câmara Muncipal da Ponta do Sol pretende com este canal informativo, intermediar, potenciar e fomentar a comunicação entre os diversos agentes, agilizando processos e fomentando parcerias e oportunidades estratégicas.

Irão fazer parte do Portal do Investidor da Ponta do Sol, durante o quadriénio 2017-2021, os seguintes projetos:

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O diretório de empresas da Ponta do Sol é a plataforma destinada à divulgação dos agentes económicos das freguesias da Ponta do Sol, Canhas e Madalena do Mar.

O diretório de empresas é a interface inserida no âmbito do Portal do Investidor com o pressuposto de apoiar a divulgação de cada um dos sectores empresariais bem como os produtos e serviços locais, inserindo-os em contexto digital e contribuindo para uma efetiva presença na internet.

O diretório de empresas faz parte da fase 2 definida no plano estratégico de modernização administrativa e informativa que o Executivo Municipal eleito para o quadriénio de 2017-2021 pretende implementar no Concelho, acompanhando deste modo a evolução tecnológica e as acessibilidades e necessidades dos munícipes, agentes locais e demais instituições locais e regionais.

A plataforma destinada à divulgação e promoção dos serviços e produtos locais contará com uma base de dados pública resultante da inventariação efetuada ao universo empresarial local que vê assim ser refletido a inclusão e consideração de todas as áreas de atividade, sem descriminação face aos sectores de atividade a operar no Município da Ponta do Sol, designadamente:

  • Alojamentos;
  • Associativismo de base local;
  • Agrícola e Hortofrutícola;
  • Beleza e Bem-Estar;
  • Comércio e Serviços;
  • Finanças e Seguros;
  • Indústria Alimentar;
  • Promoção Imobiliária;
  • Pronto a Vestir e Calçado;
  • Reparações, Manutenções e Abastecimento;
  • Restaurantes;
  • Serviços Públicos.

Esta ferramenta digital irá permitir que todos os agentes possam divulgar as suas iniciativas empresariais de forma autónoma, dando a conhecer a todos os que residem e/ou visitem a Ponta do Sol, a encontrar os serviços adequados às necessidades bem como permitir que novos projetos tenham o seu espaço na promoção e divulgação digital.

Poderão os agentes económicos locais, no imediato, proceder ao Pré-registo da sua empresa/projeto para o mesmo ser considerado no diretório de serviços da Ponta do Sol

Para se registar deverá clicar aqui AQUI .

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As taxas municipais são “tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos do Artigo 3.º do RGTAL. Em resumo, trata-se de um valor cobrado em razão de um serviço específico prestado pelo Município (valor cobrado pela emissão de uma licença de ruído, por exemplo).

Por sua vez, os tarifários são valores cobrados pelo uso de bens públicos ou pela prestação de serviços públicos, como são os casos dos serviços de consumo de água potável ou recolha de resíduos sólidos.

A Lei das Finanças Locais – LFL (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro) destaca que os serviços prestados e os bens fornecidos pela gestão direta das unidades orgânicas devem respeitar às atividades de exploração de sistemas municipais de:

  • abastecimento público de água;
  • saneamento de águas residuais;
  • gestão de resíduos sólidos;
  • transportes coletivos de pessoas e mercadorias;
  • distribuição de energia em baixa tensão.

O Município da Ponta do Sol tem nas suas unidades orgânicas as atividades de abastecimento de água, saneamento e gestão dos resíduos sólidos.

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O Banco de Terras da Ponta do Sol é uma iniciativa inovadora nos municípios da Região Autónoma da Madeira e que a Câmara Municipal da Ponta do Sol pretende desenvolver para o quadriénio 2017-2021, tendo por objetivo central, colocar em rede os proprietários de terrenos e os potenciais arrendatários que tenham em perspetiva o desenvolvimento de projetos capazes de gerar riqueza para o Concelho.

O concelho da Ponta do Sol é historicamente uma localidade com fortes raízes agrícolas que dispõe de uma Superfície Agrícola Útil (SAU) com forte influência e potencialidade de crescimento ao nível da bananicultura e cana-de-açucar, assim como de outras culturas, sendo vital, colocar em rede os proprietários de terrenos e os potenciais arrendatários que tenham em prespetiva o desenvolvimento de projetos capazes de gerar riqueza para o Concelho.

O Banco de Terras da Ponta do Sol é uma iniciativa que se insere no âmbito do Portal Investir - Ponta do Sol, que tem por objetivo dinamizar e interligar as oportunidades de investimento e de ocupação da Superfície Agrícola Útil (SAU) e necessidades socioeconómicas locais.

O Banco de Terras da Ponta do Sol é igualmente uma medida ambiental importante uma vez que pretende ir ao encontro dos terrenos que se encontram abandonados e como tal, potenciadores de incêndios, pondo em causa a proteção civil dos cidadãos locais e visitantes.

Esta iniciativa tem igualmente um impacto direto no turismo local, na correlação existente entre atratividade do território e paisagem humanizada por via da agricultura, que como é conhecido, são por norma paisagens que deslumbram os visitantes e apaixonados pelos conceitos da natureza e da ruralidade.

O princípio subjacente ao Banco de Terras é de que os proprietários que têm terrenos e que não estejam interessados em cultiva-los, podem encontrar um determinados terreno podem encontrar um arrendatário e garantir, assim, um rendimento anual.

Poderá igualmente indicar no espaço Proponho para o Município qual o procedimento e/ou serviço municipal que pretende ver agilizado na nova plataforma para a Banco de Terras.

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Nos termos do artigo 112.º do Código do IMI, as taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (antiga "CA - Contribuição Autárquica") são fixadas anualmente pelos Municípios, relativamente à área de localização dos prédios.

A nível nacional, as taxas previstas para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI variam entre 0,5 % e 0,3%, e para os prédios rústicos a taxa aplicável é de 0,8%, tendo sempre como referência o valor de avaliação do imóvel.

O IMI é uma receita direta dos Municípios portugueses, sendo a gestão financeira e administrativa executada de forma integral pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis na Ponta do Sol

A Ponta do Sol aprovou as seguintes contribuições para o IMI (por ano):

A redução da taxa do IMI (IMI Familiar) também será aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas deliberações do Município da Ponta do Sol, relacionando o número de dependentes que compõem o agregado familiar na declaração anual de IRS.

Estas medidas são anualmente comunicadas à AT no final de cada exercício.

Prazo de pagamento do IMI

Segundo os prazos de pagamento de IMI, este deve ser liquidado até ao dia 30 de abril. Para valores de IMI mais elevados aplica-se o pagamento do IMI em prestações:

  • prestação única, durante o mês de abril, quando o montante a pagar é igual ou inferior a 250€;
  • duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o montante a pagar é superior a 250€ e igual ou inferior a 500€;
  • três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o montante a pagar é superior a 500€.

Existem diferentes formas de pagar o IMI.

  • nos balcões dos CTT
  • on-line (homebanking)
  • ATM - Multibanco
  • serviços de cobrança das Finanças
IMI pago com atraso

O pagamento do IMI fora do prazo resulta no pagamento de juros de mora e de custas processuais, que variam anualmente.

De acordo com o artigo 44.º da Lei Geral Tributária são devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague o imposto devido no prazo legal. Os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida.