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O plano municipal de emergência de proteção civil é elaborado em conformidade com a legislação de proteção civil em vigor e com as diretivas emanadas pela Comissão Nacional de Proteção Civil, nomeadamente:

  • A tipificação dos riscos;
  • As medidas de prevenção a adoptar;
  • A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
  • A definição das responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção civil municipal;
  • Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados utilizáveis;
  • A estrutura operacional que há de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação.

O plano municipal de emergência inclui obrigatoriamente uma carta de risco e um plano prévio de intervenção de cada tipo de risco existente no município, decorrendo a escala da carta de risco e o detalhe do plano prévio de intervenção da natureza do fenómeno e devendo ser adequados às suas frequências e magnitude, bem como à gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis.

Para além de um plano municipal de emergência geral, podem ser elaborados planos especiais, sobre riscos especiais, destinados a servir finalidades específicas, tais como os planos de emergência dos estabelecimentos de ensino.

Consulte o Plano de Emergência Municipal .

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