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Portal Municipal da Ponta do Sol

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Categoria: Modernização Administrativa
Mês: Abril
Ano: 2019
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O Portal Municipal da Ponta do Sol continua a evoluir na questão das acessibilidades previstas no Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

Depois do sistema áudio, as pessoas com daltonismo, ou seja, as pessoas com perturbação da perceção visual caraterizada pela incapacidade de diferenciar todas ou algumas cores, têm melhores condições para acompanhar as noticias e os serviços municipais disponibilizados no Portal Municipal da Ponta do Sol.

O recurso de alto contraste baseado em HTML5 permite aos utilizadores dispor de uma funcionalidade de alto contraste, capaz de oferecer até 3 tipos diferentes de níveis de alto contraste e calcular a inversão de cores automaticamente.

Esta funcionalidade está prevista na parte central do topo de cada uma das páginas de texto do Portal Municipal da Ponta do Sol.

Recordamos que as acessibilidades previstas no Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro, define que os websites das entidades públicas devem adotar formas de organização e apresentação da informação digital para os sítios web por forma a facilitar o acesso por parte de pessoas com deficiência, permitindo que a leitura, a escrita e a interação não dependam do uso exclusivo da visão, da audição e de movimentos precisos.

As diretrizes de acessibilidade para conteúdo web (WCAG) 2.0 abrangem um vasto conjunto de recomendações que têm como objetivo tornar o conteúdo Web mais acessível. O cumprimento destas diretrizes fará com que o conteúdo se torne acessível a um maior número de pessoas com incapacidades, incluindo cegueira e baixa visão, surdez e baixa audição, dificuldades de aprendizagem, limitações cognitivas, limitações de movimentos, incapacidade de fala, fotossensibilidade bem como as que tenham uma combinação destas limitações. Seguir estas diretrizes fará também com que o conteúdo web se torne mais usável aos utilizadores em geral.

Estas considerações estão assentes nos pressupostos internos da implementação da modernização administrativa e informativa da Câmara Municipal da Ponta do Sol, definidos pelo Órgão Executivo para o período 2017-2021.

Este pressuposto vai ao encontro das recomendações definidas no Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro, que define que os websites das entidades públicas devem adotar formas de organização e apresentação da informação digital para os sítios web por forma a facilitar o acesso por parte de pessoas com deficiência, permitindo que a leitura, a escrita e a interação não dependam do uso exclusivo da visão, da audição e de movimentos precisos.

A reforma digital e a modernização administrativa definida pela Câmara Municipal da Ponta do Sol para o quadriénio de 2017-2021 comporta a assunção de regras de acessibilidades e navegabilidade, compondo paulatinamente a matriz digital definida pelo Executivo.

NOTAS:

  • Acessibilidades para o áudio: clique AQUI para saber mais;
  • Acessibilidades para o Conformidade com níveis WCAG 1.0 e 2.0 do W3C.: clique AQUI para saber mais.

Fonte: Foto de ilustrativa retirada da internet