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Portal Municipal da Ponta do Sol

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Categoria: Presidência
Mês: Dezembro
Ano: 2020

Caros munícipes,

No âmbito das comemorações de Natal e final de ano, a Câmara Municipal da Ponta do Sol informa que concederá tolerância de ponto nos dias 7, 24 e 31 de dezembro.

Porém, os serviços municipais essenciais (recolha do lixo, limpeza pública e cemitérios) estarão assegurados.

Agradecemos desde já a vossa compreensão!

Bom fim-de-semana!

Categoria: Presidência
Mês: Agosto
Ano: 2018

Esclarecimento à População sobre a Instalação de Piscicultura na Ponta do Sol.

Relativamente a este assunto, vem a Câmara Municipal da Ponta do Sol relembrar que:

  • A instalação da Piscicultura no Concelho da Ponta do Sol é ilegal, uma vez que a licença já caducou.
  • Ao não intervir no tempo determinado na licença de exploração, que era de seis meses, o promotor perdeu qualquer direito em intervir naquela área.
  • Não há prorrogação de prazos, as cláusulas da licença são claras. Para ter de novo direito a uso daquele espaço marítimo, os promotores teriam de iniciar novo processo e as entidades competentes teriam de ser de novo consultadas, o que não aconteceu.
  • As distâncias onde foram colocadas as boias de sinalização são manifestamente inferiores a 1000 metros, o que corresponde à Carta Náutica que consta do processo e como é bem visível de qualquer ponto da costa da Ponta do Sol.

Relativamente àquilo que o Sr. Secretário veio dizer hoje, quatro dias após o início da colocação das boias, importa esclarecer que:

Esta foi uma conferência que deixou ainda mais preocupada a população, porque mais uma vez o Senhor Secretário falta à verdade, quando afirma que a infraestrutura fica a 2 milhas da Costa (3704 m), enquanto a documentação oficial e o que é visível da costa contrariam estas declarações.

Como vereadora da oposição contribuí decisivamente para que o primeiro parecer sobre este assunto emitido pela Câmara Municipal da Ponta do Sol, em 15-02-2017, fosse negativo, tendo sido votado por unanimidade.

Um mês e meio depois, a então maioria PSD na Câmara decidiu emitir parecer positivo, o que não teve a minha concordância.

Para concluir, não queira o Governo Regional transformar preocupações legítimas dos pontassolenses e desta Câmara Municipal num caso de diversão. Não menorize assuntos que são de extrema importância para a Ponta do Sol. A nossa economia depende em grande medida do mar e não pode ser posta em causa a estratégia de desenvolvimento do Concelho.

Ponta do Sol, 14 de Agosto de 2018

A Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol,

Célia Pecegueiro.

Categoria: Presidência
Mês: Dezembro
Ano: 2017

Para os devidos efeitos, informam-se todos os funcionários desta autarquia e o público em geral que, no dia 22 de dezembro de 2017 (sexta-feira), a partir das 13 horas, a Câmara Municipal de Ponta do Sol encontrar-se-á encerrada, em virtude de haver tolerância de ponto, atendendo à época natalícia.

Ponta do Sol, 21 de dezembro de 2017

A Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol,

Célia Maria da Silva Pessegueiro.

Categoria: Presidência
Mês: Agosto
Ano: 2018

A Câmara da Ponta do Sol não concorda com a instalação de uma unidade de piscicultura na frente mar da vila da Ponta do Sol.

Face à recente colocação de boias de sinalização na frente mar da Ponta do Sol, que indiciam o início dos trabalhos de instalação de uma exploração de aquicultura:

A Câmara Municipal da Ponta do Sol não concorda com a instalação de uma unidade de piscicultura prevista para a zona entre a frente mar da vila da Ponta do Sol e o sítio dos Anjos, numa extensão superior à área de um campo de futebol.

Do que até ao momento foi possível apurar, a instalação da atividade já nem é possível, visto ter caducado a licença emitida pela Secretaria de Ambiente e Recursos Naturais em dezembro de 2016.

A cláusula 3ª da Licença de Utilização emitida em 16 de dezembro de 2016 é clara quando diz:

  • a) O titular da licença deverá iniciar a utilização do espaço titulado no prazo de seis meses a contar da data da sua emissão, sob pena de revogação do título, nos termos do disposto na alínea c) do nº 4 do artigo 69º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho.
  • b) A não utilização do espaço durante um ano constitui igualmente causa de revogação do título, nos termos da norma citada na alínea a) desta cláusula.

A CMPS oficiará a Secretaria de Ambiente e Recursos Naturais e demais entidades que tomam parte no processo de licenciamento para a suspensão imediata dos trabalhos em curso, uma vez que a licença emitida já caducou.

Solicitaremos igualmente à SRA cópia de todos os documentos constantes no procedimento de licenciamento desta atividade.

Usaremos os meios legais ao nosso dispor para impedir a instalação de uma atividade danosa dos interesses da Ponta do Sol e dos ponta-solenses. Um Concelho que tem merecido vários investimentos hoteleiros, de alojamento local e outros na área do turismo, para além das atividades náuticas de lazer, não pode ter este revés no seu desenvolvimento.

O atual executivo da Câmara da Ponta do Sol é frontalmente contra uma atividade que prejudica o Concelho da Madeira com maior extensão de praias frequentadas, pondo em risco o investimento que anualmente a Câmara faz nas zonas balneares, essenciais à atividade económica e ao fomento do emprego.

Ponta do Sol, 11 de Agosto de 2018

A Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol,

Célia Maria da Silva Pecegueiro.

A Câmara da Ponta do Sol não concorda com a instalação de uma unidade de piscicultura na frente mar da vila da Ponta do Sol
Categoria: Presidência
Mês: Dezembro
Ano: 2017
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Foi publicada em Diário da República a Delegação de Competências da Câmara Municipal da Ponta do Sol para o quadriénio de 2017-2021.

Poderá consultar através do Diário da República n.º 240/2017, Série II de 2017-12-15, através do Aviso n.º 15124/2017

A Presidente da Câmara:

Célia Maria da Silva Pecegueiro