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Portal Municipal da Ponta do Sol

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A Câmara Municipal da Ponta do Sol informa que o Plano de Emergência do Concelho estará em discussão pública nos próximos trinta dias, após ter sido, em reunião de câmara, aprovado em uníssono por todos os partidos políticos.

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Ponta do Sol encontra-se disponível para consulta no Serviço de Obras Particulares e Planeamento Urbano, sito no edifício dos paços do concelho, durante as horas normais de expediente.

Nesta conformidade, convidam-se todos os intervenientes a formularem as suas observações ou sugestões, que devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente identificadas e entregues no Serviço de Obras Particulares e Planeamento Urbano durante o horário de expediente, ou por via postal ou, em alternativa, enviados através de correio electrónico para o seguinte endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Poderá igualmente expressar e intervir na discussão pública do PMEPC - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Ponta do Sol, através do formulário online abaixo da lista de documentação.

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O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M estabelece as normas enquadradoras gerais do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira no que se refere aos componentes do sistema de proteção, responsabilidade sobre a respetiva política e estruturação dos serviços de proteção civil.

O regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira é instituído em função das particularidades específicas e das necessidades de proteção civil da Região e desenvolve -se em obediência aos princípios estabelecidos pela Lei de Bases de Proteção Civil, pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e pelo disposto no presente diploma.

De acordo com o artigo 1.º da Lei de Bases da Proteção Civil Nacional corporizada na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, define que a proteção civil corresponde à atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

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A atividade do Sistema Municipal de Proteção Civil exerce-se nos seguintes domínios:

  • Levantamento, previsão, avaliação, e prevenção dos riscos coletivos do Município;
  • Análise permanente da vulnerabilidade municipal perante situações de risco;
  • Informação e formação das populações do Município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
  • Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no Município;
  • Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
  • Levantamento, previsão, avaliação, e prevenção dos riscos coletivos do Município;
  • Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos, e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área do Município;
  • Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.

Neste sentido foram criados incentivos diversos que permitem auxiliar o processo educativo. O plano financeiro, com a atribuição de bolsas e prémios de mérito, e o plano logistico, através do transporte escolar, são dois exemplos importantes que permitem e garantem a continuidade por parte dos mais novos, assim como dos que decidem retomar os estudos.

Deste modo, a Câmara Municipal pretende ainda incentivar a fixação no concelho dos jovens casais, assim como atrair novos residentes.

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O plano municipal de emergência de proteção civil é elaborado em conformidade com a legislação de proteção civil em vigor e com as diretivas emanadas pela Comissão Nacional de Proteção Civil, nomeadamente:

  • A tipificação dos riscos;
  • As medidas de prevenção a adoptar;
  • A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
  • A definição das responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção civil municipal;
  • Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados utilizáveis;
  • A estrutura operacional que há de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação.

O plano municipal de emergência inclui obrigatoriamente uma carta de risco e um plano prévio de intervenção de cada tipo de risco existente no município, decorrendo a escala da carta de risco e o detalhe do plano prévio de intervenção da natureza do fenómeno e devendo ser adequados às suas frequências e magnitude, bem como à gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis.

Para além de um plano municipal de emergência geral, podem ser elaborados planos especiais, sobre riscos especiais, destinados a servir finalidades específicas, tais como os planos de emergência dos estabelecimentos de ensino.

Consulte o Plano de Emergência Municipal 2023 (JORAM).

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A Comissão Regional de Proteção Civil é o órgão de coordenação em matéria de proteção civil, competindo à Comissão:

  • Garantir a concretização das linhas gerais da política governamental de proteção civil em todos os serviços da administração regional;
  • Apreciar as bases gerais da organização e do funcionamento dos organismos e serviços que, direta ou indiretamente, desempenhem funções de proteção civil;
  • Apreciar os acordos ou convenções sobre cooperação internacional, nomeadamente no espaço geográfico da Macaronésia, em matéria de proteção civil;
  • Apreciar os planos de emergência de âmbito regional;
  • Adoptar mecanismos de colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades no domínio da proteção civil, bem como formas de coordenação técnica e operacional da atividade por aqueles desenvolvida, no âmbito específico das respectivas atribuições estatutárias;
  • Proceder ao reconhecimento dos critérios e normas técnicas sobre a organização do inventário de recursos e meios, públicos e privados, mobilizáveis ao nível local e regional, em caso de acidente grave ou catástrofe;
  • Definir as prioridades e objectivos a estabelecer com vista ao escalonamento de esforços dos organismos e estruturas com responsabilidades no domínio da proteção civil, relativamente à sua preparação e participação em tarefas comuns de proteção civil;
  • Aprovar e acompanhar as iniciativas públicas tendentes à divulgação das finalidades da proteção civil e à sensibilização dos cidadãos para a autoproteção e para a colaboração a prestar aos organismos e agentes que exercem aquela atividade.