Ferramentas de acessibilidade
A Câmara Municipal da Ponta do Sol informa que o Plano de Emergência do Concelho estará em discussão pública nos próximos trinta dias, após ter sido, em reunião de câmara, aprovado em uníssono por todos os partidos políticos.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Ponta do Sol encontra-se disponível para consulta no Serviço de Obras Particulares e Planeamento Urbano, sito no edifício dos paços do concelho, durante as horas normais de expediente.
Nesta conformidade, convidam-se todos os intervenientes a formularem as suas observações ou sugestões, que devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente identificadas e entregues no Serviço de Obras Particulares e Planeamento Urbano durante o horário de expediente, ou por via postal ou, em alternativa, enviados através de correio electrónico para o seguinte endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Poderá igualmente expressar e intervir na discussão pública do PMEPC - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Ponta do Sol, através do formulário online abaixo da lista de documentação.
O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M estabelece as normas enquadradoras gerais do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira no que se refere aos componentes do sistema de proteção, responsabilidade sobre a respetiva política e estruturação dos serviços de proteção civil.
O regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira é instituído em função das particularidades específicas e das necessidades de proteção civil da Região e desenvolve -se em obediência aos princípios estabelecidos pela Lei de Bases de Proteção Civil, pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e pelo disposto no presente diploma.
De acordo com o artigo 1.º da Lei de Bases da Proteção Civil Nacional corporizada na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, define que a proteção civil corresponde à atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade do Sistema Municipal de Proteção Civil exerce-se nos seguintes domínios:
Neste sentido foram criados incentivos diversos que permitem auxiliar o processo educativo. O plano financeiro, com a atribuição de bolsas e prémios de mérito, e o plano logistico, através do transporte escolar, são dois exemplos importantes que permitem e garantem a continuidade por parte dos mais novos, assim como dos que decidem retomar os estudos.
Deste modo, a Câmara Municipal pretende ainda incentivar a fixação no concelho dos jovens casais, assim como atrair novos residentes.
O plano municipal de emergência de proteção civil é elaborado em conformidade com a legislação de proteção civil em vigor e com as diretivas emanadas pela Comissão Nacional de Proteção Civil, nomeadamente:
O plano municipal de emergência inclui obrigatoriamente uma carta de risco e um plano prévio de intervenção de cada tipo de risco existente no município, decorrendo a escala da carta de risco e o detalhe do plano prévio de intervenção da natureza do fenómeno e devendo ser adequados às suas frequências e magnitude, bem como à gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis.
Para além de um plano municipal de emergência geral, podem ser elaborados planos especiais, sobre riscos especiais, destinados a servir finalidades específicas, tais como os planos de emergência dos estabelecimentos de ensino.
A Comissão Regional de Proteção Civil é o órgão de coordenação em matéria de proteção civil, competindo à Comissão:
Câmara Municipal da
Ponta do Sol
R. Santo António N.º 5, 9360-219 Ponta do Sol
Coordenadas
32º40’48.35”N 17º06’15.05”W
Telefones
(+351) 291 972 106
(+351) 291 972 806
Funcionamento
08:30h às 16:30h (Sede)
08:30h às 16:30h (Loja do Munícipe)
08:30h às 16:00h (Tesouraria e Água)
Feriado Municipal:
8 de Setembro
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