Portal Municipal da Ponta do Sol

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Pressupostos

O Município da Ponta do Sol dispõe em cada uma das freguesias de um cemitério municipal destinado à inumação de cadáveres de pessoas falecidas do concelho da Ponta do Sol.

São inumados nos cemitérios municipais da Ponta do Sol, as seguintes considerações:

  • Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do concelho que se destinem a sepulturas particulares ou perpétuas e dos que destinando-se a sepulturas temporárias sejam de pessoas naturais ou residentes neste Concelho;
  • Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do Concelho mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
Consultar regulamento
Quem pode requerer

Têm legitimidade para requerer a prática de atos:

  • O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
  • O cônjuge sobrevivo;
  • A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas às dos cônjuges;
  • Qualquer herdeiro;
  • Qualquer familiar;
  • Qualquer pessoa ou entidade.

Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.

O requerimento para a prática desses actos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores.

Horário

Os cemitérios municipais funcionam todos os dias das 9 às 17 horas.

Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada nos mesmos até trinta minutos antes do seu encerramento.

Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo caso especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador, no uso da competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.

Locais de inumação

As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, em sepulturas perpétuas, em talhões privativos, em jazigos e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.

Excecionalmente e mediante autorização da Câmara Municipal, poderá ser permitido:

  • a inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa;
  • a inumação em capelas privativas, situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou ossadas dos familiares dos respectivos proprietários.

Poderão ser concebidos talhões privativos a comunidades religiosas com praxis mortuárias específicas, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e acompanhado dos estudos necessários e suficientes à boa compreensão da organização do espaço e das construções nele previstas, bem como garantias de manutenção e limpeza.

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A Lei das Finanças Locais – LFL (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro), destaca que os serviços prestados e os bens fornecidos pela gestão direta das unidades orgânicas dos Municípios devem respeitar às atividades de exploração de sistemas municipais de:

  • abastecimento público de água;
  • saneamento de águas residuais;
  • gestão de resíduos sólidos;
  • transportes coletivos de pessoas e mercadorias;
  • distribuição de energia em baixa tensão.

O Município da Ponta do Sol tem nas suas unidades orgânicas as atividades de abastecimento de água, saneamento e gestão dos resíduos sólidos, estando as mesmas associadas ao pelouro do Ambiente.

Sendo uma das principais áreas de atuação municipal e tendo por base a modernização administrativa prevista para o setor da água para o quadriénio de 2017-2021, será criado um espaço informativo especificamente dedicado à Água do Município da Ponta do Sol, de forma a agilizar processos e proporcionar novas acessibilidades para os consumidores particulares e coletivos, bem como modernizar os serviços públicos de gestão autárquica.

Brevemente, poderá encontrar os seguintes assuntos:

  • Comunicar Leitura;
  • Pedido de fatura eletrónica;
  • Contratos de contador da água;
  • Consultar tarifário e regulamento;
  • Comunicar avarias.

Poderá igualmente indicar no espaço Proponho para o Município qual o procedimento e/ou serviço municipal que pretende ver agilizado na nova plataforma para a Água.

Em caso de necessidade, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal da Ponta do Sol, através dos seguintes contactos:

O Município da Ponta do Sol tem nas escolas do Concelho e nas respetivas Direções, professores, alunos e respetivas famílias, a excelência do trabalho de base na compreensão da envolvência "Eco".

É com satisfação que a Câmara Municipal da Ponta do Sol vê todas as Escolas do Concelho a ostentar o galardão "Eco-Escola", numa iniciativa que demonstra uma orientação consciente e conhecedora do rumo que a população local deve seguir na contribuição de uma pegada ecológica capaz de ajudar e ser referência para o mundo.

O Eco-Escolas é um Programa Internacional, desenvolvido pela Foundation for Environmental Education e que está fortemente orientado para a educação ambiental, sustentabilidade e cidadania, conceitos que o executivo municipal aplaude e pretende contribuir de forma ativa durante o quadriénio de 2017-2021.

A nível nacional o programa é gerido pela ABAE - Associação Bandeira Azul na Europa, e na Região Autónoma da Madeira é a DROTA - Direção Regional do Ordenamento do Território e do Ambiente quem gere o programa Eco-Escolas.

O Município da Ponta do Sol congratula todos os responsáveis e participantes das escolas que mantêm o galardão, assim como outras que em tempos desenvolveram esforços no sentido de contribuir para um ambiente mais saudável:

Programa Eco-Escolas

2017-2018 2016-2017 2015-2016 2014-2015 2013-2014 2012-2013 2011-2012 2010-2011
Infantário Pirilampo Mágico
Escola EB1/PE/C da Ponta do Sol
Escola EB1/ PE da Lombada da Ponta do Sol
Escola Básica e Secundária de Ponta do Sol
Escola EB1/PE do Lombo de São João
Escola EB1/PE do Lombo dos Canhas
Escola EB1/PE de Vale e Cova do Pico

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A Câmara Municipal da Ponta do Sol tem no serviços municipais prestados à população, as atividades de saneamento e gestão dos resíduos sólidos, estando as mesmas associadas ao pelouro do Ambiente, e prevista na Lei das Finanças Locais – LFL (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro), que destaca que os serviços prestados e os bens fornecidos pela gestão direta das unidades orgânicas devem respeitar às atividades de exploração de sistemas municipais de:

  • abastecimento público de água;
  • saneamento de águas residuais;
  • gestão de resíduos sólidos;
  • transportes coletivos de pessoas e mercadorias;
  • distribuição de energia em baixa tensão.

Sendo uma das principais áreas de atuação municipal e tendo por base a modernização administrativa e informativa prevista para o o setor do saneamento e gestão dos resíduos sólidos para o quadriénio de 2017-2021, foi criado um espaço informativo especificamente dedicado ao Ambiente do Munícipio da Ponta do Sol, de forma a agilizar processos e proporcionar novas acessibilidades para os consumidores particulares e coletivos, bem como modernizar os serviços públicos de gestão autárquica.

Brevemente, poderá encontrar no Portal Municipal - Água & Ambiente, os seguintes assuntos:

SANEAMENTO
  • Contratos de contador de saneamento ásico;
  • Consultar tarifário e regulamento;
  • Comunicar avarias;
  • Recolha de águas residuais;
  • Descargas de águas residuais.
RESÍDUOS SÓLIDOS
  • Contratos de resíduos sólidos;
  • Consultar tarifário e regulamento;
  • Comunicar avarias;
  • Recolha de objetos volumosos;
  • Solicitar ecopontos;
  • Recolha de resíduos verdes.

Subcategorias