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COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do poder local e representa os Munícipes do concelho da Ponta do Sol.

Este órgão máximo é constituído pelos representantes das diferentes forças políticas eleitas, sendo os Presidentes das respetivas Juntas de Freguesia elementos que integram por inerência a Assembleia Municipal.

A Mesa da Assembleia é composta por um Presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, eleitos por escrutínio secreto entre os seus membros da Assembleia Municipal.

A Assembleia Municipal tem cinco sessões ordinárias anuais, nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro.

As sessões extraordinárias da Assembleia Municipal, são convocadas:

  • por sua própria iniciativa, por deliberação da Mesa da Assembleia;
  • requeridas pelo Presidente da Câmara, nas seguintes condições:
    1. por deliberação de pelo menos um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade;
    2. por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a Assembleia, quando a população local for igual ou inferior a 10.000 cidadãos, como é o caso do concelho da Ponta do Sol.

Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.

Da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, destacam-se as seguintes competências para as Assembleias Municipais:

As principais competências da Assembleia Municipal são:

  • Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal;
  • Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses da autarquia no âmbito das suas atribuições;
  • Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da autarquia;
  • Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da ação da Câmara Municipal.

Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal pode ainda:

  • Aprovar posturas e regulamentos;
  • Aprovar o plano de atividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
  • Aprovar anualmente o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência;
  • Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
  • Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
  • Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
  • Estabelecer taxas municipais e fixar os respetivos quantitativos;
  • Deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
  • Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de atos da competência da Câmara Municipal.

O local de realização das Assembleias Municipais no concelho da Ponta do Sol é o Salão Nobre da Câmara Municipal.

Compareça e exerça a sua cidadania e manifeste a sua opinião.

Para poder assistir à Assembleia Municipal, deverá efetuar a sua requisição Aqui

Esperamos por si!

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
pdf Regimento Assembleia Municipal da Ponta do Sol - 2021/2025 (253 KB)