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Portal Municipal da Ponta do Sol

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O "GeoSol" é a área SIG - Sistema de Informação Geográfica, a implementar nos serviços afetos à Divisão de Ambiente e Urbanismo (DAU), inserindo-se no contexto de modernização administrativa e informativa da Ponta do Sol, definida para o quadriénio de 2017-2021, a área do Urbanismo será uma das áreas centrais para o Órgão Executivo, tendo por base qualificar uma das áreas mais importantes da gestão dos Municípios.

Melhorar os registos e inventariação patrimonial e territorial é um dos objetivos para a Autarquia da Ponta do Sol sendo o investimento efetuado nos sistemas SIG, a base de trabalho presente e futura, permitindo obter maior rigor e melhor desempenho territorial.

O GeoSol é a área que será desenvolvida no imediato e a seu tempo, apresentada a todos os cidadãos.

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A Câmara Municipal da Ponta da Ponta do Sol pretende desenvolver e modernizar a área do urbanismo , dotando a mesma de maior capacidade informativa e comunicativa para com os residentes, empresas, instituições, investidores e visitantes.

Nesse sentido, a área de urbanismo irá dispor brevemente de uma interface que permite aos cidadãos tratar dos assuntos referentes ao urbanismo de forma mais imediata e esclarecedora, retratando de forma personalizada e objetiva todos os assuntos administrados pelo departamento de urbanismo da Câmara Municipal da Ponta do Sol.

Os serviços internos terão igualmente outras condições de trabalho no sentido de proporcionar um melhor serviço público a todos os que diariamente necessitam dos serviços administrativos do nosso departamento de urbanismo.

O Portal do Urbanismo será a plataforma que faz parte da fase 2 definida no plano estratégico de modernização administrativa e informativa que o Executivo Municipal eleito para o quadriénio de 2017-2021 pretende implementar no Concelho, acompanhando deste modo a evolução tecnológica e as acessibilidades e necessidades dos munícipes, agentes locais e demais instituições locais e regionais.

A modernização informativa que é pretendida para o Município da Ponta do Sol pretende ir ao encontro dos propósitos de quem necessita de licenciar, residir e/ou investir no concelho da Ponta do Sol, agilizando processos e desmaterializando etapas que julgamos que poderão inibir iniciativas particulares ou coletivas.

No presente contexto, poderá encontrar os seguintes documentos referente ao urbanismo, designadamente:

Em caso de dúvidas nos processos licenciamento e nos planos urbanísticos, poderá consultar os respetivos serviços da Câmara Municipal da Ponta do Sol, através de:

  • Divisão de Planeamento: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Obras Particulares: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Atendimento Geral: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Telefone: (+351) 291 972 106
  • Telefone: (+351) 291 972 806
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O Plano Diretor Municipal vigente corresponde à 1ª revisão do PDM de 2013, definido pela Resolução de Conselho do Governo n.º 464/2013, de 16 de maio de 2013, publicada no JORAM I série, n.º 61 de 22 de maio de 2013 foi ratificada a proposta da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ponta do Sol, entrando em vigor no dia seguinte da publicação. Em conformidade com o disposto no artigo 90º do regulamento da 1ª RPDMPS é revogado o PDM de Ponta do Sol, aprovado pela Resolução n.º 1/2002/M, de 11 de julho.

A Resolução de Conselho do Governo n.º 464/2013, de 16 de maio de 2013, encontra-se definida no Aviso n.º 5/2013/M, publicado no Diário da República

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O Portal do Urbanismo é a área que a Câmara Municipal da Ponta da Ponta do Sol pretende desenvolver para quadriénio de 2017-2021, sendo a interface que permite aos cidadãos tratarem dos assuntos referentes ao urbanismo de forma mais imediata e esclarecedora, retratando de forma personalizada e objetiva todos os assuntos da divisão de urbanismo da Câmara Municipal da Ponta do Sol.

A modernização informativa que é ambicionada para o Município da Ponta do Sol pretende ir ao encontro dos propósitos de quem necessita de licenciar, residir e/ou investir no concelho da Ponta do Sol, agilizando processos e desmaterializando etapas que julgamos que poderão inibir iniciativas particulares ou coletivas.

Neste sentido, o Município da Ponta do Sol conta com a opinião de todos os que, até à data, requisitaram os serviços do urbanismo para as mais variadas situações, designadamente pedidos de esclarecimento, licenciamentos, investimentos privados e demais tramitações.

A sua opinião é importante para reforçar o trabalho que será realizado no Portal do Urbanismo.

Contamos consigo.

Obrigado

Opinião Urbanismo
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O Plano de Urbanização da Ponta do Sol - Norte (PUPSN) estabelece as regras a que ficam sujeitas as ações, obras e projetos, de iniciativa pública ou privada, que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na Planta de Zonamento.

Com a entrada em vigor do PUPSN ficam automaticamente suspensos, em toda a sua área de intervenção, as disposições estipuladas no Capítulo VII – Espaços Urbanos (normas de uso), do Plano Director Municipal da Ponta do Sol, ratificado pela Resolução do Governo Regional da Madeira n.º 1/2002/M de 11 de julho, e publicado no Diário da República n.º 195, I-B Série de 24 de agosto de 2002.

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