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Portal Municipal da Ponta do Sol

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As taxas municipais são “tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos do Artigo 3.º do RGTAL. Em resumo, trata-se de um valor cobrado em razão de um serviço específico prestado pelo Município (valor cobrado pela emissão de uma licença de ruído, por exemplo).

Por sua vez, os tarifários são valores cobrados pelo uso de bens públicos ou pela prestação de serviços públicos, como são os casos dos serviços de consumo de água potável ou recolha de resíduos sólidos.

A Lei das Finanças Locais – LFL (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro) destaca que os serviços prestados e os bens fornecidos pela gestão direta das unidades orgânicas devem respeitar às atividades de exploração de sistemas municipais de:

  • abastecimento público de água;
  • saneamento de águas residuais;
  • gestão de resíduos sólidos;
  • transportes coletivos de pessoas e mercadorias;
  • distribuição de energia em baixa tensão.

O Município da Ponta do Sol tem nas suas unidades orgânicas as atividades de abastecimento de água, saneamento e gestão dos resíduos sólidos.